O Síndico pode proibir as pessoas de circularem pela área externa dos prédios, como ruas?

Em nosso condomínio as áreas do parquinho, salão de festas e quadras foras fechadas, como tem um grande espaço aberto, (Rua e bancos nas calçadas), a Síndica pode proibir a circulação e permanência das pessoas neste local? Qual o respaldo Jurídico se não puder?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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