O Síndico pode proibir as pessoas de circularem pela área externa dos prédios, como ruas?
Em nosso condomínio as áreas do parquinho, salão de festas e quadras foras fechadas, como tem um grande espaço aberto, (Rua e bancos nas calçadas), a Síndica pode proibir a circulação e permanência das pessoas neste local? Qual o respaldo Jurídico se não puder?