O sindico pode proibir os condôminos adimplentes de utilizarem água pra lavarem os carros?

Boa tarde no ano de 2014 foi decidido em assembleia a troca dos hidrômetros das residencias do condomínio, para que a conta da água fosse individualizada sendo cobrado uma taxa de R$ 90,00 de cada unidade, paguei esta taxa e até a presente data 30/08/2015, não foi realizada está troca para individualização e a conta continua sendo dividida entre as unidades residenciais do condomínio. E agora o sindico PROIBIU o uso de água para lavar carros, janelas e quintais mesmo que o condômino utilize-se de lavadora de alto pressão(VAPs), onde o consumo de água é mínimo. Gostaria de saber se o síndico por ele próprio pode determinar está PROIBIÇÃO, sem a convocação de um assembleia para decidir este assunto?

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Condômino(a)


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