o Sindico pode publicar em quadros de aviso do elevador coisas que constranjam os condôminos?
Essa manhã ao pegar o elevador do meu prédio observei um aviso da sindica que dizia o seguinte:
Esta proibido o deslocamento das cadeiras na área da piscina, também esta proibida consumo de alimentos na região da mesma, sobre pena de notificação por escrito e na reincidência aplicação de multa ao infrator. lembre-se as imagens estão gravadas e elas não mente graças a Deus.
particularmente eu fiquei constrangido mesmo não tendo feito o que ela falou no aviso. fui até a sua procura no prédio e fiz um pedido a mesma para quando tiver que fazer uma comunicação desta maneira que o fizesse de forma mais formal, manda-se por escrito a todos os condôminos, acho um absurdo ter que dividir problemas internos do prédio com pessoas que não tem nada a ver com o caso, como visitas e prestadores de serviço e funcionários. a pergunta é o sindico pode expor esse tipo de questionamento nas áreas comum? muitos moradores estão achando excesso de autoridade.