O Síndico pode realizar obras sem aprovação em assembleia?
Foi realizado no condomínio obras sem aprovação em assembleias, como: Manutenção do jardim, pintura na fachada. Foi convocada uma assembleia para ratificação dessas obras. Em tal assembleia a maioria aprovou as obras sem orçamentos e aprovações. Tal aprovação fere a Convenção, que prevê que as melhorias devem ser aprovadas no início de cada exercício com seus respectivos custos. Gostaria de saber se o que foi feito é legal e se está correto.