O síndico pode repassar ao condômino tarifa dos Correios por carta enviada a este?

Recebi uma carta do síndico pelos Correios na modalidade registrada com aviso de recebimento, que custou R$ 14,90. Esta despesa foi debitada diretamente a mim em boleto condominial! Entendo tratar-se de despesa ordinária do condomínio e que deveria ser rateada à todas as unidades, especialmente porque a mesma carta poderia ter sido entregue em mãos (como foi uma segunda carta), com o devido protocolo de entrega da portaria, e, desta forma, também evitando despesas desnecessárias. Questionei o síndico e administradora sobre a legitimidade deste repasse direto, mas recebi apenas como resposta de que era uma "prática do condomínio", mas sem nenhum subsídio legal conforme eu havia solicitado. Gostaria de saber se a cobrança é ou não legal nos moldes que foi exercida, pois entendo ser abusiva.

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Condômino(a)


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