O síndico pode reter as encomendas do correio numa sala separada,contrário às normas do Reg.Interno?
De acordo com o nosso regimento interno, "As correspondências com ?Aviso de Recebimento - AR?, Sedex ou encomendas que precisem ser retiradas na portaria (tais como talões de cheque ou cartões) serão recebidas pela portaria e entregues aos Condôminos mediante assinatura de recebimento em livro específico, onde constará a data de entrega, o horário, o número de referência da correspondência, a unidade de destino, nome e visto da pessoa que recebeu. Caso o Condômino não esteja na residência, será deixado em sua unidade um aviso para a retirada na portaria.". Porém, o síndico mudou a forma de retirada das encomendas que não cabem nos escaninhos dos moradores: são colocadas numa sala separada e o próprio morador deve comparecer à portaria para perguntar se a mesma chegou, contrariando o referido artigo. E a mudança não foi avisada antecipadamente.