O síndico pode se isentar de multar os barulhentos
Olá a todos, Tenho a seguinte situação: há alguns meses colocamos um síndico profissional para gerenciar nossas contas. Ele é contador, tem ótimas referências. Porém, dentre tantas referências, diz não poder resolver as questões de regras com barulho e outras questões relacionadas. Temos nossa convenção, todas as regras estabelecidas. Está nas atribuições do síndico manter a ordem, já que os moradores por si só não conseguem ou não querem fazer. Ele pode se isentar da responsabilidade de, ao menos, multar os moradores por não seguirem a convenção?