O sindico pode se recusar a receber o pagamento do condomínio de um herdeiro que mora no imóvel que
Em um prédio residencial, um herdeiro está morando em um imóvel que está em inventário. O inventário ainda está em aberto na justiça. A avó bem idosa desse herdeiro é quem tem a posse e o nome na escritura, a procuradora dela procurou o síndico e disse que o boleto não deve ser mais entregue nas mãos do herdeiro que reside no imóvel. Com o objetivo de ganhar numa ação judicial, que o herdeiro saia do imóvel pela falta de pagamento do condomínio. O Herdeiro insiste em continuar fazendo os pagamentos para não obter prejuízos futuros quando o inventário for finalizado. O Herdeiro fará o pagamento do condomínio via deposito bancário identificado porém, o sindico disse que não vai reconhecer o pagamento dele. Caso haja duplicidade de pagamento entre ele e a Tia. O que acontecerá com o dinheiro que foi pago a mais?