O Síndico pode ser isento de pagar a taxa do condomínio?

Gostaria de saber se o Síndico pode ser isento de pagar a taxa do condomínio após realizar uma assembléia sem ter 2/3 dos condôminios, pois no Regimento Interno na Seção da Remuneração da Administração, diz apenas que o síndico receberá o pró-labore e não menciona a isenção? "Artigo 10° - Os síndicos geral e dos residenciais receberão pró-labore a ser definido em Assembleia Geral de cada Residêncial."

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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