O Síndico pode ser isento de pagar a taxa do condomínio?
Gostaria de saber se o Síndico pode ser isento de pagar a taxa do condomínio após realizar uma assembléia sem ter 2/3 dos condôminios, pois no Regimento Interno na Seção da Remuneração da Administração, diz apenas que o síndico receberá o pró-labore e não menciona a isenção?
"Artigo 10° - Os síndicos geral e dos residenciais receberão pró-labore a ser definido em Assembleia Geral de cada Residêncial."