O sindico pode ser multado na Hipótese comprovada de não cumprimento das NI e Conversão.

O sindico se utilizou do dinheiro do caixa do condomínio para dar de gorjeta de fim de ano a pessoas que segundo ele "são prestadores de serviço ex. lixeiro,correio etc....)",a conversão do prédio não fala sobre isso e não existe por tanto a anuência dos condôminos, e pelo que parece o caso é de desvio de finalidade,pergunto se ele pode ser multado tendo em vista que a convenção prevê multa a ser aplicada pelo conselho em caso de irregularidade que o sindico possa cometer.

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