o síndico pode ser responsabilizado civil ou criminalmente por não ter feito recarga nos extintores?
A instituição do condomínio se deu em jan/2011 e até fev deste ano nunca foi feito uma manutenção sequer em nenhum extintor ou sistema de incêndio. Quando assumi, identifiquei e fiz TODAS as manutenções necessárias: recarga, troca de peças, pintura, adesivo com texto, etc. Algum tempo depois, fiz as revisões nas mangueiras de incêndio. Então, a pergunta é: o síndico ou seu conselho pode(m) ser responsabilizado(s) civil e/ou criminalmente sobre essa omissão, mesmo não havendo sinistro nesse período?