O síndico pode ser responsabilizado judicialmente?
A Convenção e o regimento Interno do meu prédio (que tem quase 5 anos) proíbe: 1. aluguel de apts por menos de 6 meses. 2. Moradores permanecerem com portas abertas. 3. Pendurar roupas nas varandas.
Tudo isso vem acontecendo sem que nenhuma medida seja tomada e sinto-me prejudicada por estar querendo vender o apt e esses, mais outros, desvalorizam o imóvel.
Outros itens: 1. Deck da piscina sem manutenção. 2. Condôminos inadimplentes há tempos e jamais alguma medida foi tomada. 3. Entrada, hall e andares com paredes sujas e rabiscadas. Apesar das inadimplências existe saldo positivo. 4. As assembleias são feitas sem quorum. com procurações sem registro e mesmo assim aprovam gastos enormes. 5. Moro fora da cidade e jamais fui convocada para alguma assembleia.
Eu poderia ter sucesso numa ação por perdas e danos?
Obrigada