O síndico pode usar recursos do condomínio para sua defesa em assembleia de destituição do mesmo ?
Após a convocação de Assembléia para destituição do sindico,, o mesmo contratou um advogado para defendê-lo nesta assembleia uma escrivã para acompanhar e registrar a ata, com recursos do condominio. Pergunta: isto não é uma despesa pessoal? Se fosse do condomínio não seria despesa extraordinária e deveria ter sido aprovada previamente? Obrigado