O síndico pode usar recursos do condomínio para sua defesa em assembleia de destituição do mesmo ?

Após a convocação de Assembléia para destituição do sindico,, o mesmo contratou um advogado para defendê-lo nesta assembleia uma escrivã para acompanhar e registrar a ata, com recursos do condominio. Pergunta: isto não é uma despesa pessoal? Se fosse do condomínio não seria despesa extraordinária e deveria ter sido aprovada previamente? Obrigado

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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