O síndico pode votar em si mesmo com 40 procurações?

Há possibilidade de impugnar assembleia com base nessa premissa?

⚖️ 1. O problema não é só a quantidade — é o uso

Mesmo que a convenção não limite o número de procurações, a finalidade da procuração é representar o condômino ausente, e não beneficiar o candidato diretamente.

Quando o candidato usa procurações em seu próprio nome para votar em si mesmo, ele está:

• exercendo duplo papel (representante e interessado direto);

• distorcendo a isonomia do voto (um morador, um voto);

• e ferindo o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).

Isso pode ser entendido como abuso de representação — algo que não precisa estar proibido na convenção para ser irregular.

📘 2. Fundamento jurídico

• Art. 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

• Art. 422 do Código Civil: estabelece a boa-fé objetiva nos atos contratuais e condominiais.

• Art. 1.348, §2º: o síndico (ou candidato) deve agir com probidade e transparência na administração.

👉 Traduzindo: se ele usa 40 procurações em nome próprio para se eleger, há desvio de finalidade e violação de boa-fé, o que pode ensejar impugnação da assembleia por abuso de poder de representação.

🧾 3. Entendimento prático dos tribunais

A jurisprudência entende que “o uso massivo de procurações em benefício próprio configura abuso do direito de representação, comprometendo a legitimidade do resultado da assembleia” (TJSP, Apelação nº 1011371-87.2017.8.26.0100).

Em outras palavras: o candidato pode até ter procurações, mas não pode utilizá-las para votar em si mesmo — especialmente quando o volume delas altera o resultado da votação.

IMPORTANTE: Ele aumentou em 30% o próprio salário e outras questões que vão onerar cotas condominiais.

Imagem de perfil Juliana Canpos Resende
Síndico(a)


Respostas 2

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