O Sindico do prédio em que moro decidiu por uma empresa de segurança virtual, ele tem esta autonomia
No prédio em que moro decidimos por optar em substituir a empresa de portaria presencial por virtual, mas foi dado um prazo de 90 dias para fazermos orçamentos e leva-los a próxima reunião de condôminos. Mas uma semana antes da reunião o sindico convocou os conselheiros para expor os orçamentos e ele por si próprio optou por uma determinada empresa. Os conselheiros deram suas opiniões mas de nada valeu. No dia da assembleia o sindico levou a empresa que ele decidiu contratar sem que ocorresse uma votação. Todos os condôminos foram surpreendidos e ficaram indignados e virou uma confusão. A empresa fez uma péssima apresentação, muitas duvidas ficaram sem resposta e etc. Portanto gostaríamos de saber se o sindico tem este tipo de autonomia para decidir algo que põe em risco nossa segurança sem que ocorra uma votação? E no prédio são 52 aps e 25 aps são da construtora, como ela representa a maioria dos aps gostaríamos de saber se ela tem o poder da maioria dos votos ou os votos são só dos moradores que residem no prédio?