o sindico renunciou e a subsíndica assumiu até o fim do mandato isso pode?
CAPITULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
Art. 12° - À administração do condomínio caberá ao sindico eleito em assembléia geral ordinária, especialmente convocada para esse fim, sendo certo que este mandato não poderá exceder a 02(dois) anos, podendo ser reeleito, podendo ainda ser assistido por um sub-sindico, também eleito em assembléia, com igual mandato;
Art. 18° - o presidente do conselho consultivo, que será o mais velho dentre os três eleitos, inexistindo subsíndico, ou no caso de impedimento deste, substituirá o sindico em seus impedimentos, falta ou ausência, respondendo ainda pela administração do condomínio no caso de destituição do sindico, até que seja eleito um substituto.