O Síndico é responde por morte de uma criança que cai da janela de uma apartamento do condomínio?

Se um filho(a) de um condômino ou até mesmo uma criança que esteja visitando o condômino, cai do apartamento e vem a falecer, o síndico responde pelo acontecido? Existe normas no código civil ou na convenção de como deve proteger as janelas caso haja crianças pequenas em apartamentos no condomínio? Obrigado, Paz e bem.

Imagem de perfil Kleber Gomes Pereira
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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