O sindico se recusou a receber a área comum, mesmo com ressalvas. As obras ficam impedidas?
O sindico se declarou inapto para realizar a vistoria das áreas comuns quando da entrega de tais areas por parte da incorporadora. Logo, não as recebeu, mesmo com ressalvas. Outro morador o temerizou alegando que o mesmo responderia processo caso não ocorresse uma vistoria profissional. Como não houve consenso entre os moradores para assumir essa despesa, ficamos sem esse recebimento e já estamos há cerca de um ano com essa pendência. Como fica a realização de obras nas áreas comuns? Estão todas impedidas? Há sempre um mesmo morador ameaçando todo o tempo que impetrará ação na justiça por tudo e qualquer coisa, inclusive se for feita alguma benfeitoria nesta área, dado que não foi recebida.