O síndico tem autoridade e autonomia de interromper uma obra de reforma dentro da minha unidade?
Entendo a situação de restrição, mas alguns pontos a ser levados em conta:
- o síndico tomou medida sem que eu fosse consultado,
- tenho esposa grávida e o prazo da obra estava próximo ao nascimento do meu filho
- a medida foi tomada ANTES da declaração de quarentena do governador
- os pedreiros (poucos, máximo dois) respeitam questões de higiene e segurança (máscara e álcool gel)
- dependências do condomínio (academia, quadra) continuam a ser utilizadas
- acesso à obra é específico e não compartilha com vias dos demais condôminos
- segundo governador, construção civil não está limitada por não fornecer atendimento ao público
- pedreiros (no meu caso) não usam transporte público, pois empreiteira paga gasolina aos mesmos.
Mesmo assim ele tem o direito de interromper?