O síndico tem autoridade e autonomia de interromper uma obra de reforma dentro da minha unidade?

Entendo a situação de restrição, mas alguns pontos a ser levados em conta: - o síndico tomou medida sem que eu fosse consultado, - tenho esposa grávida e o prazo da obra estava próximo ao nascimento do meu filho - a medida foi tomada ANTES da declaração de quarentena do governador - os pedreiros (poucos, máximo dois) respeitam questões de higiene e segurança (máscara e álcool gel) - dependências do condomínio (academia, quadra) continuam a ser utilizadas - acesso à obra é específico e não compartilha com vias dos demais condôminos - segundo governador, construção civil não está limitada por não fornecer atendimento ao público - pedreiros (no meu caso) não usam transporte público, pois empreiteira paga gasolina aos mesmos. Mesmo assim ele tem o direito de interromper?

Imagem de perfil Daniel Mota
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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