O Síndico que tem a isenção da taxa Condominial, pode ser considerado empregado do Condomínio?

Pretendo ajudar o meu Condomínio, me candidatando a Síndico. Mas há quem diz que serei empregado do Condomínio. Eu não entendo que se valer da isenção da taxa Condominial, pode se considerar empregado! Como explicam isso? Grato

Imagem de perfil João Arnaldo Guyoti
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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