O Síndico que tem a isenção da taxa Condominial, pode ser considerado empregado do Condomínio?
Pretendo ajudar o meu Condomínio, me candidatando a Síndico. Mas há quem diz que serei empregado do Condomínio.
Eu não entendo que se valer da isenção da taxa Condominial, pode se considerar empregado! Como explicam isso?
Grato