O Síndico tem que prestar contas de todo o seu exercício antes de concorrer para reeleição?

Boa tarde. Gostaria de saber se o síndico tem que prestar contas de todo o seu exercício antes de concorrer para reeleição? O exercício do mandato dele vai de 10 de março de 2020 a 9 de março de 2022. O Síndico prestou conta somente até o mês de dezembro de 2021, restando os meses do ano de 2022. No Regimento interno veda a participação na eleição ou na eleição o Síndico que não tiver a prestação de contas aprovadas. Pelo fato dele não ter prestado conta dos meses de 2022 e por consequência esses meses nao foram aprovados ele poderá ser candidato para reeleição? Ou ele para ser candidato terá que prestar as contas antes para poder concorrer?

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Condômino(a)


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