O sindico em uma A.E veio com a proposta de privatizar a coleta do lixo porém não apresentou demais
na Assembléia em vez do síndico colocar em votação a discução sobre o lixo, tais como: uso de lixeira nas escadas(1)-jogar o lixo na garagem em locais próprios e o zelador leva até o exterior(2)- simplesmente ele proposta a tercerização do serviço, porque atualmente jogamos na parte de fora do prédio(somos em 152 cond) e com essa empresas passariamos a jogar no interior e a tercerização recolhe. E passariamos a pagar mensalmente pelo serviço. A questão que no iptu ja pagamos para prefeitura essa coleta e antes da votação o sindico arbitrariamente protocolou (uma tentativa) p/o cancelamento na prefeitura e sugeriu p/não pagarmos o iptu com desconto. Os presentes votaram a favor, porém um contrário. o síndico agiu errado? Consigo intervir com liminar na justiça cancelando tal prática? Haja visto, q embora aprovado, não foi feito de acordo com um protocolo, nem se quer apresentou 3 proposta de empresa,