O Síndico/Condomínio é responsável por atos de condôminos à outro condomínio?

Colegas, boa noite. Aconteceu o seguinte: um condômino de condomínio vizinho chegou visivelmente alcoolizado de madrugada e quebrou 3 jarros, o revestimento das colunas e o interfone de nosso condomínio. Nosso condomínio sabe quem foi mas não temos o nome completo da pessoa e outros dados necessários para uma intimação no juizado de pequenas causas. Diante disso, na condição de síndico do condomínio afetado, penso em acionar o condomínio vizinho no juizado de pequenas causas para que pague pelo prejuízo que seu condômino causou a nós. Posso fazer isso? Me explico: como não possuímos dados pessoais do infrator para cobra-lo diretamente, pensamos em acionar o Condomínio e o mesmo se defendia acusando o infrator e delatando seus dados. O que acham? Se souberem de casos semelhantes, por gentileza compartilhem. Agradeço a colaboração

Imagem de perfil Marcelo Aguiar Távora
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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