O que tem mais valor? Meu contrato de compra do apartamento ou uma criação de novas regras?
Boa noite. Sou morador de um condomínio da construtora Tenda, que possui somente 1/4 de vagas de estacionamento. Ao comprar meu apartamento, minha primeira pesquisa foi referente às vagas disponíveis no empreendimento em questão. Antes de efetuar a assinatura, li os termos do contrato referente ao estacionamento. Concordei com déficit, e efetuei a compra mesmo assim. No contrato e na convenção do condomínio, deixa claro que não há limites de veículos por unidade, informando somente o limite de vagas disponíveis no empreendimento. Por possuir mais de 1 carro, interpretei conforme o que li. Seria antiético colocar mais de 1 carro, porém, por não haver limites, não se torna errado e também nunca questionei os que possuem 2 ou mais. Recentemente, houve uma assembleia para alteração do Regimento Interno e nele, colocaram em pauta a limitação para somente 1 carro por unidade, sendo aprovado com quórum inferior a 2/3. A alteração está correta ou irregular?