O TETO DE UM EDIFÍCIO, PEQUENA PARTE LAJE E TELHAS NO RESTANTE PODE SER CONSIDERADO ÁREA LIVRE?
A recente ex-Sindica de determinado Edifício mandou instalar quatro ou cinco aparêlhos de Ar Condicionado em seus apartamentos localizados no décimo e último andar do Edifício. A Convenção Condominial assim o permite, desde que não interfira na Fachada do Prédio. Para escoamento da água gerada pelos aparelhos, ela autorizou o profissional que instalou os aparelhos, a fazer cinco furos que vazaram para a parte externa do Edifício,contrariando frontalmente a Convenção Condominial. Chamamos, por escrito, a sua atenção pela sua má conduta. Ela eliminou os condutores de plástico que eliminavam a água, fixando-os internamente e seus Apartamentos, mas, mandou colocar os aparêlhos de ventilação no teto do Edifício, sem consultas, permissões ou quaisquer outras justificativas. É claro que para tanto foi necessário furar a laje do apartamento e do teto do Edifício, quebrando inclusive algumas telhas de cimento. Apesar de tudo, ainda assim, promete que se houver vazamentos, o Condomínio terá que arcar com os custos.
Como Vv.Sas. poderia nos orientar?