O USO DE PROCURAÇAO
Gostaria de saber, o síndico, depois de dois mandatos no cargo, em nova AG para eleição de novo síndico, por representar ONZE UNIDADES POR PROCURAÇÃO, para votar em benefício próprio? Porque, como grande parte dos condôminos são inquilinos, esses não comparecem às reuniões de Condomínio, daí ela procura os proprietários em suas residências, fora do condomínio, convencendo-os a lhe dar as procurações e votar por eles, isto é lícito?
Porque na nossa Convenção diz: que NÃO PERMITE QUE O SÍNDICO REPRESENTE MORADOR, então, como ficamos se em eleição anterior ela se elegeu por procurações? Pode-se agora, corrigir este erro e fazer uma eleição de acordo com o diz a Convenção?
Aguardo uma resposta.
Grata,
Dayana