O que vale, ata de eleição do síndico ou convencção do condomínio ?
A convenção de nosso condomínio diz que o síndico deve ser eleito anualmente. Na ata da última eleição do síndico está escrito mandato de dois anos, o que se encerra no próximo mês de setembro. O banco que administramos a conta do condomínio está me cobrando nova ata pois na convenção fala de um ano. O que vale? A ata que diz dois anos ou a convenção que fala um ano?