O que vale mais? Regulamento Interno, Convenção ou Codigo Civil?
Sempre quando fazemos um questionamento ao sindico ou administradora, sempre o que vale é o que convêm a eles. Quando há algum assunto relacionado, que contem na Convenção, ele fala que o que vale é o Código Civil e vice-versa. Exemplo: Tivemos uma assembléia em Fevereiro, e até agora não foi enviado a ata, pois dizem que no código civil não estipula prazos, porém na convenção informa que são 8 dias. Outro exemplo: No código não há nada informando sobre impedimentos a eleição de sindico, porém na Convenção informa que o unico impedimento é se o morador recebeu alguma multa ou acionado judicialmente por não ter pago condominio. Quanto ao Regimento Interno então...eles nem se importam com o que foi definido lá. Estou confusa! O que vale mais?