O valor do m3 da água individualizada do condomínio pode ser definido em assémbleia?

Explico, atualmente aqui no condomínio, que todas as unidades possuem a água individualizada, está passando por um amplo debate.

Destaco, que apesar de individualizada, quem faz a cobrança e acompanhamento do consumo é o condomínio através da administradora.

Por exemplo, se cada morador morasse em sua casa, independentemente de consumir a tarifa mínima ou não, pagaria a tarifa mínima a prestadora de serviço.

Exemplo: Se consumir 01 m3, pagará a tarifa mínima que é até 10 m3.

Ocorre que, seguindo esse raciocínio, aprovamos em assembleia a questão de cobrar tarifa mínima independentemente de o consumo da unidade ser inferior.

Todavia, alguns moradores que consomem menos que o mínimo, fizeram barraco para pagarem proporcionalmente ao consumo. Alegam que aqui não é casa individual para ter esse tipo de tarifa mínima.

Portanto, gostaria de saber se precisamos respeitar alguma referência para fazer o cálculo do valor do m3 da água...

Podemos ou não definir uma tarifa mínima, assim como a prestadora de serviço faz?

Imagem de perfil Justos Silva
Conselheiro(a)


Respostas 3

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