O valor do m3 da água individualizada do condomínio pode ser definido em assémbleia?
Explico, atualmente aqui no condomínio, que todas as unidades possuem a água individualizada, está passando por um amplo debate. Destaco, que apesar de individualizada, quem faz a cobrança e acompanhamento do consumo é o condomínio através da administradora. Por exemplo, se cada morador morasse em sua casa, independentemente de consumir a tarifa mínima ou não, pagaria a tarifa mínima a prestadora de serviço. Exemplo: Se consumir 01 m3, pagará a tarifa mínima que é até 10 m3. Ocorre que, seguindo esse raciocínio, aprovamos em assembleia a questão de cobrar tarifa mínima independentemente de o consumo da unidade ser inferior. Todavia, alguns moradores que consomem menos que o mínimo, fizeram barraco para pagarem proporcionalmente ao consumo. Alegam que aqui não é casa individual para ter esse tipo de tarifa mínima. Portanto, gostaria de saber se precisamos respeitar alguma referência para fazer o cálculo do valor do m3 da água... Podemos ou não definir uma tarifa mínima, assim como a prestadora de serviço faz?