O VALOR TAXA DE CONDOMINIO PODE SOFRER VAROAÇÕES?
A síndica, estabeleceu um valor máximo para conta da água (exemplo, 1.200,00) e todos os meses o valor excede (exemplo R$1.285,00), e é acrescido na Taxa de condominio o valor de R$85,00. Informo ainda que a mesma está com ideia fixa de individualizar a água do prédio e penso que essa é uma forma de pressionar os proprietários em achar necessário e indispensável a individualização, pois que um ou outro não concorda. Resumindo… não temos valor fixo da Taxa condominial pois todos os meses pagamos um valor diferente mesmo quando há Receita suficiente para pg do excedente. É legal essa prática? ou o correto é cobrar o excedente como taxa extra?