O(a) síndico(a) pode promover eventos e pagar as custas com o dinheiro do condomínio?
A síndica tem o hábito de promover eventos e pagar as custas com o dinheiro do condomínio. Por exemplo, todos os anos promove festa junina e de Halloween contratando comida, decoração, etc. na conta do prédio. Cada evento desse não sai por menos de R$ 5 mil, ou seja, acaba onerando em mais de R$ 100 por unidade para cada evento realizado, independente de a unidade querer participar ou não do evento... Porém, esses eventos não deveriam ser aprovados em assembleia? Se sim, de que forma? a) pela maioria presente; b) por 2/3 dos presentes; c) por 100% dos presentes.