Obra na área comum precisa de autorização da Caixa Econômica Federal
Sou morador de um condomínio na baixada santista e aprovamos em AGE específica para tratarmos do assunto, a cobertura das garagens. Contudo, sei que grande parte ou a totalidade dos condôminos financiaram seu imóvel pela CEF, onde notei uma clausula contratual que diz que qualquer obra a ser realizada no imóvel a CEF tem que autorizar. Assim pergunto, se aprovamos a obra como dispõem o Código Civil precisamos aposentar e depender de uma autorização da CEF para executar a obra?