Obra nas áreas comuns

O síndico do meu condomínio está realizando uma obra no entorno portaria (área comum do condomínio. Criando um novo acesso, para separar entrada de moradores e visitantes.

Porém a convenção diz:

Quórum para realização de benfeitorias úteis no condomínio - MAIORIA ABSOLUTA 50%+1

Quórum para aprovar a realização de obras em acréscimo as já existentes - 2/3 dos condôminos

Quórum para aprovar modificação no aspecto arquitetônico do condomínio, sejam áreas comuns, internas ou externas, e fachada.

Temos 352 apartamentos, o que leva á:

2/3 = 235

50%+1 = 177

E na votação a aprovação obteve um total de 34 votos.

Como proprietário, posso sozinho entrar com advogado contra o condomínio indicando o síndico como principal responsável?

Temos também em convenção que:

É vedado ao amistoso presidir ou secretariar os trabalhos da assembleia.

E todas as assembleias foram secretariadas pela amostrados do condomínio.

Cabe nulidade das assembleias, e decisões tomadas e votadas na mesma?

Como proprietario, posso sozinho entrar com advogado pedindo a nulidade da assembleia?

Imagem de perfil Malcown Kélber Fávero
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?