Obra nas áreas comuns
O síndico do meu condomínio está realizando uma obra no entorno portaria (área comum do condomínio. Criando um novo acesso, para separar entrada de moradores e visitantes. Porém a convenção diz: Quórum para realização de benfeitorias úteis no condomínio - MAIORIA ABSOLUTA 50%+1 Quórum para aprovar a realização de obras em acréscimo as já existentes - 2/3 dos condôminos Quórum para aprovar modificação no aspecto arquitetônico do condomínio, sejam áreas comuns, internas ou externas, e fachada. Temos 352 apartamentos, o que leva á: 2/3 = 235 50%+1 = 177 E na votação a aprovação obteve um total de 34 votos. Como proprietário, posso sozinho entrar com advogado contra o condomínio indicando o síndico como principal responsável? Temos também em convenção que: É vedado ao amistoso presidir ou secretariar os trabalhos da assembleia. E todas as assembleias foram secretariadas pela amostrados do condomínio. Cabe nulidade das assembleias, e decisões tomadas e votadas na mesma? Como proprietario, posso sozinho entrar com advogado pedindo a nulidade da assembleia?