Obra embargada pelo Ministério do Trabalho. Quem paga as Multas?
Em Maio de 2015 iniciou-se uma obra por uma empresa aprovada em assembléia. Na metade das obras o síndico e os conselheiros fizeram um acordo com a mesma, e contrataram outra sem ao menos comunicar os condôminos. Agora o ministério do trabalho apareceu aqui e constatou irregularidades quanto a empresa e os funcionários que estavam trabalhando. Com certeza virá alguma multa para o condomínio ale´m da paralisação das obras e com moradores com a casa sem o muro de fechamento. Como se proceder nesse caso? Quem deve pagar as multas?
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