OBRA FEITA SEM ORÇAMENTOS
O síndico do meu prédio realizou uma obra de melhoria na garagem do prédio sem apresentar os orçamentos ao conselho fiscal. O condomínio possui taxa mensal de obras e todo o saldo foi consumido nesta obra.
Saliento que o prédio necessita de obra urgente no PC de luz, porém ele deu preferência ao reparo na garagem comprometendo-se, na reunião ordinária do mês de abril a orçar a obra do PC logo que terminada a da garagem.
Nosso estatuto prevê a apresentação de três orçamentos.
Como proceder nesta situação. Qual a legislação cabível ?
Desde já grata!
Luciane de Paiva