Obra de piscina não terminada, vai fazer 01 (um) ano

Foi realizada uma assembleia há muito tempo atrás e todos os moradores observaram muito bem cada proposta apresentada e seus valores, condições de prazo de entrega, garantias, tipos de materiais e etc..... e tal. Pois bem, foi escolhida a firma que apresentou melhor vantagem em preço e condições de fornecimentos de mão de obra e matérias. Sendo assim, bateu-se o martelo. O condomínio é dividido por 3 fases distintas: 1 2 e 3. E cada fase com seus respectivos síndicos. Uma área de lazer comum a todos as três fases e cada ano um assume o papel de responsabilidade da área de lazer. Atualmente, o sindico da fase 2 é o responsável. Temos uma Convenção que precisaria ser atualizada, se for o caso. E não temos um Regulamento Interno. Só temos um Regulamento Interno para área de lazer. Entretanto, antes de dar inicio as obras de reforma da piscina pela firma vencedora, escolhida pelo moradores por unanimidade, os síndicos das fases 1 e 3 apresentaram uma nova proposta ao sindico da fase 2 com o preço um pouco mais abaixo E o sindico da fase 2 aceitou e concordou com essa nova firma de valor um pouco inferior a realizar a execução da reforma da piscina sem passar pelo crivo dos moradores em uma nova assembleia. Nós moradores pagamos 4 parcelas e a piscina vai fazer 01 (um) ano e faltando elétrica, hidráulica e finalizar os acabamentos. Na assembleia foi decido em formar um conselho de obras que não tem poder de decisão, haja vista que o sindico foi devidamente orientado por este conselho e não deu a menor bola. A firma não cumpriu os prazos, não foi multada e já recebeu 3 parcelas equivalentes a 85% do valor. O sindico teve medo ou receio de multar por ocasião da firma abandonar os serviços de exceção e reforma da piscina. Resumindo: o sindico da fase 2 errou em aceitar a proposta apresentada pelos síndicos das fases 1 e 3 sem passar por assembleia.

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