OBRA QUESTIONADA IRREGULAR
Senhores,
Moramos em um condominio horizontal, um dos condôminos está realizando uma obra que, embora julgada irregular devido alteração da fachada, a nossa Convenção e Regimento Interno encontra-se irregular por não ter atingido os 2/3 de quorum para sua elaboração. Então perguntamos: O sindico tem poderes de embargar uma obra? qual a melhor solução é encaminhar ao conselho fiscal ou assembleia? como devemos proceder?
Arenaldo Lustosa
Subsindico