Prezados, bom dia.
A maioria dos moradores (4 de 6 no total) são favoráveis à instalação de um elevador no edifício. O custo total da obra mais o equipamento será de 100 mil reais.
O valor mensal atual do condomínio é de R$ 700,00. Não há fundo de reserva suficiente para esta obra.
Ou seja, para executar a obra é necessário que os condôminos desembolsem sua fração à vista ou parcelada.
As questões principais são:
1) na Convenção diz somente que as obras não emergenciais devem ser aprovadas pela maioria em AGU, mas em se tratando de um valor muito elevado deveria ter aprovação de 100%?
2) Caso o condomínio opte por um financiamento, o valor mensal da cota condominial, valor total final (despesas mensais + parcela financiamento) será de R$ 1.300,00, ou seja, mais do que o dobro da atual. Isso pode ser aprovado só pela maioria?
3) Os quatro moradores podem pagar sua fração da obra à vista. O saldo devedor pode ser parcelado somente para as outras duas unidades? Tenho muita dúvida nesse ponto.
Obrigado!