Boa noite!!! Um condômino bateu o veículo no muro rachando o mesmo e colocando em risco os veículos estacionados nas garagens que o mesmo faz divisa. Diante do risco de queda do muro a síndica interditou as garagens. Feito isso a mesma foi interpelada por um dos proprietários de vaga interditada, dizendo que o condomínio não tem o direito de interditar e não aceitar a interdição por se tratar de área privada. A síndica tem o direito de interditar as garagens onde claramente os veículos correm risco em eventual desabamento do muro? Como proceder quando do conserto do muro (já que para que a obra seja executada o espaço das garagens serão ocupados por materiais e terão que ser isolado para que os veículos não sofram danos)?