Foi autorizado por 8 dos 9 moradores do meu condomínio a realização do fechamento de uma área privativa. A única pessoa que não assinou autorizando, alega-se prejudicada, por ter uma laje debaixo da sua janela. A mesma não assinou porque não estava em nenhuma reunião que foi discutido tal obra, porém foi informada por e-mail, via ATA tudo que estava acontecendo.
A mesma pediu para abrir uma varanda em cima da laje e foi negado pela maioria e agora quer uma solução para situação dela, já encaminhou para pequenas causas.
A minha dúvida é, o condomínio responde judicialmente e financeiramente por ter concordado com a obra?
No caso dessa decisão autorizando a obra, o que vale é a votação da maioria ou unanimidade?
E se for unanimidade, pode vir a ser pedido que desfaça a laje já que não foi autorizado e assinado pelos 9 moradores??