Obras aprovadas em Assembleias

Boa tarde. No condomínio onde moro uma obra foi aprovada em 2017, e depois de ser aprovado a construtora que éa dona do empreendimento se prontificou a entrar com a mão de obra, porém infelizmente ela não cumpriu o prometido e também o dinheiro da obra não foi arrecadado (aqui criou-se uma cultura de não ter taxa extra para realizar melhorias) e por essa razão e pelo síndico querendo economizar, até o momento a obra não foi feita, mas na assembleia foi aprovado que toda a obra seria custeada pelos condôminos, na época o valor seria de 76 mil reais. Só que agora o atual síndico quer fazer primeiro uma reforma nas quadras poliesportivas que vai custar uns 60 mil reais (dinheiro que a administração já tem em caixa), apesar que considero que seja uma obra importante, acredito que a obra que já foi aprovada em assembleia em 2017 deva ser a primeira a ser feita. Hoje acontecerá uma assembleia e o item de n°4 da pauta, diz exatamente: ”Reforma da quadra de areia e quadra de grama”. Escrito dessa forma, essa obra poder ser feita antes da obra aprovada em 2017? E caso a administração seja realmente obrigada a realizar a obra de 2017 primeiro, que medidas legais tenho que utilizar para se cumpra isso, visto que o síndico foi bem claro comigo que primeiro ele vai reformar aa quadras?

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Condômino(a)


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