Boa tarde. Em uma assembleia do meu condominio votou-se a ampliação e reforma do salão de festas e academia. Mesmo sendo obra de ampliação votou-se como obra útil, com voto da maioria dos presentes.
Nossa convenção determina maioria absoluta para obras de ampliação, e maioria simples para obras úteis. Porém, um artigo da própria convenção determina votação por maioria simples caso o quórum de maioria absoluta não seja atingido. Me pareceu contradizer o codigo civil em vários aspectos.
Pode-se usar maioria simples quando o codigo civil determina absoluta? Nossa convenção pode ser diferente do código Civil?
Uma obra de ampliação, com alteração inclusive de arquitetura poderia ser votada cimo útil?
Obrigado.