Obras no condomínio podem ser aprovadas mediante manifesto enviado aos moradores?
Em meu condomínio, está sendo proposto mudança de destinação de alguns espaços e alteração e layout, como reformas em salão de festas e hall, inclusão de mini quadra, retirada de cachepôs da entrada social, mudança de zeladoria para brinquedoteca e salão de jogos, cobertura de vidro da portaria até a entrada social. O quórum, segundo a administradora seria de 2/3. Porém, como a presença de moradores na assembléia fica muito abaixo disso, ficou decidido o envio de manifesto para aprovação de tais obras. A aprovação de 2/3 não tem que ser presencial? É lícito enviar o manifesto para aprovação das obras? Obrigada.