OBRAS EM CONDOMÍNIO

No condomínio de veraneio em Iguaba - RJ, onde tenho uma unidade, há uma norma que proíbe obras nas unidades residenciais no período de alta temporada, de dezembro a março. Uma família mineira comprou 3 apartamentos, que se encontravam vazios e em mal estado, é iniciaram obras em 2 deles, com autorização do Síndico, que não conseguiu encontrar amparo legal nos arquivos do condomínio. O vizinho da obra reclamou do barulho e invocou a proibição, sem apresentar qualquer documento impeditivo. Pergunto aos experts no assunto se a proibição procede.

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Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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