OBRAS EM CONDOMÍNIO
No condomínio de veraneio em Iguaba - RJ, onde tenho uma unidade, há uma norma que proíbe obras nas unidades residenciais no período de alta temporada, de dezembro a março.
Uma família mineira comprou 3 apartamentos, que se encontravam vazios e em mal estado, é iniciaram obras em 2 deles, com autorização do Síndico, que não conseguiu encontrar amparo legal nos arquivos do condomínio.
O vizinho da obra reclamou do barulho e invocou a proibição, sem apresentar qualquer documento impeditivo.
Pergunto aos experts no assunto se a proibição procede.