Obras emergenciais para eliminar risco a integridade da edificação, estrutura e vida.
Conforme o código civil, artigo 1.341, § 1º, sendo síndico não preciso solicitar aprovação para as reformas emergenciais que foram destacadas no laudo predial e ART registrado no CREA, o qual sinalizou risco a integridade da edificação, com sinais de iminente colapso da estrutura, além dos itens que indicam alto risco a integridade física e a vida. Certo ou Errado?
Segundo. Dentro das minhas obrigações e deveres, preciso comunicar aos condôminos através de uma assembleia extraordinária como será a condução das obras, quais são as empresas que participarão das licitações para execução das obras, empresa escolhida, valores envolvidos, rateios e outras informações necessárias. Correto?
Portanto, as observações acima estão corretas ou há situações que impedem o progresso das obras?