obras essências
De acordo com a Lei 10406/2002, temos que:
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - Se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - Se úteis, de voto da maioria dos condôminos
dos condominos presentes na assembleia ?
em caso de procuraçao poder ser passada para pessoa alheia ao condominio, ou seja ao condomino/priprietario