Obras no período de férias
É possível restringir a realização de obras, na convenção do condomínio, nas férias escolares, sendo no inverno de 10 a 30 de julho e no verão de 20/12 a 10/01?
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É possível restringir a realização de obras, na convenção do condomínio, nas férias escolares, sendo no inverno de 10 a 30 de julho e no verão de 20/12 a 10/01?