obras úteis 50% + 1, mas se a convenção disser por unanimidade, qual legislação seguir?

obras úteis para sua aprovação no código civil diz 50% + 1 de todos os condôminos, mas se a convenção (mais severa) disser que esse quorum tem quer ser por unanimidade, qual legislação seguir ? Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

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