obras úteis 50% + 1, mas se a convenção disser por unanimidade, qual legislação seguir?
obras úteis para sua aprovação no código civil diz 50% + 1 de todos os condôminos, mas se a convenção (mais severa) disser que esse quorum tem quer ser por unanimidade, qual legislação seguir ?
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.