Obras de valor excessivo podem ser aprovadas sem respeitar código civil e regimento interno
Em novembro passado foi identificado um problema na piscina do meu condomínio,dias depois houve assembleia para decidir o método para conserto e questoes de valores e pagamento.Quase 70 dias depois,em outra assembleia foi falado que o método inicialmente escolhido não poderia ser feito.Aí foi falado que novos orçamentos seriam feitos para utilizar outro método, e em uma nova assembleia o assunto seria melhor discutido.Acontece que a Administração decidiu sozinha o que faria sobre o conserto e aproveitou para fazer outras obras ao redor da piscina (troca de piso,pintura das grades, troca de granito ao redor das grades,colocação de outras lampadas e compra de mobílias).A assembleia de novembro aprovou 40 mil (fundo de reserva) para a obra ser feito com método X. Daí a Administração aproveitou essa suposta autorização para iniciar a obra do jeito dela, e no final o custo total dos serviços que mencionei saiu a R$ 82.300,00. A assembleia foi chamada apenas para aprovar a diferença que a Administração não tinha em caixa (cerca de 29 mil,pagos com taxa extra).Na assembleia eles alegaram o tempo todo, que quem tinha que decidir o que tinha que ser feito era o síndico, e que só cabia a assembleia a forma de pagamento.De um total de 108 apartamentos,18 compareceram na ultima assembleia, e 14 aprovaram a imposição da taxa extra.Na nossa convenção diz que para compras,serviços,obras,etc acima de 2 quotas tem que ser levado o projeto à assembleia. Depois dessa assembleia tive acesso aos contratos feitos, constatei que eles já haviam se comprometido a pagar quase R$70.000,00 em contratos.
A atuação dessa Administração foi correta??Afinal essa era uma obra necessária??A troca de piso,pintura das grades, troca de granito ao redor das grades,colocação de outras lampadas e compra de mobília caracterizam-se como que tipo de obra ou é acréscimo do conserto da piscina??A atuação da administração pode ser questionada na justiça??