Obrigação de fazer uma nova Assembléia Geral Extraordinária, após votação.

Se numa Assembléia Geral Extraordinária uma decisão for votada, e um dos presentes quiser que se faça uma nova Assembléia alegando que se for conversar pessoalmente com os moradores que não compareceram e informar sobre como foi decidido, uma maioria dos moradores contrários à decisão viriam à Assembléia votar contra. Coloquemos como exemplo, uma pintura externa do prédio que está muito precária e que a última pintura foi feita há dez anos. O síndico é obrigado a fazer uma nova Assembléia, ou pode alegar que a primeira Assembléia foi feita e decidida pela maioria votante e portanto é caso encerrado? E se for uma reforma não proritária, que possa ser feita mais pra frente, tipo dali a dois anos, como exemplo, uma troca de piso em área comum que já está com aspecto um tanto desgastado? Coloco isso pois pode acontecer de alguns moradores estarem viajando de férias, por exemplo. Ou no caso de a maioria dos condôminos serem sempre contrários a qualquer gasto com reformas no prédio, que não sejam estritamente necessárias. Ou seja, como lidar com um local onde a maioria sempre votará contra?

Imagem de perfil Cláudio José Marques Ferreira
Síndico(a)


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